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DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO AUTOR (Art. 70 e ss. do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)


Autos Nº:


















NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, quer propor contra NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), ação reivindicatória pelo que, vem à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:






1. (alinhavar as razões do pedido).






2. Outrossim, como o imóvel reivindicando tenha sido adquirido de NOME, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), conforme escritura por certidão anexa (doc. 02), pede a citação do mencionado alienante, a fim de, querendo, contestar o pedido na forma e para os efeitos dos arts. 70, I, 71 e 74 do Código de Processo Civil que dispõem:




"Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:


I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;


II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."




"Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu."




"Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu."







Assim exposto, REQUER:






A citação de (xxx) e de (xxx), para os termos da presente ação, que esperam seja, a final, julgada procedente.






Termos que




Pede deferimento.




(Local, data e ano).




(Nome e assinatura do advogado).