Publicado em 18/11/2009
Banco Central lança atualização do Bacen Jud
O Banco Central do Brasil lançou em outubro uma nova versão do Bacen Jud 2.0, software que facilita a troca de informações entre o judiciário e as instituições financeiras. A tecnologia substitui o oficio de papel, promovendo economia, agilidade e segurança. Um dos destaques da última versão do sistema é a possibilidade de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que viabiliza o direcionamento das ordens judiciais para as instituições financeiras. Outra importante funcionalidade do sistema são os relatórios gerenciais, instrumento que possibilita às Corregedorias dos Tribunais controlar as operações realizadas pelo aplicativo, além de facilitar o gerenciamento do sistema por parte do Banco Central.
O Bacen Jud 2.0 é um aperfeiçoamento da versão 1.0, colocada em produção em 2001 e desativada em dezembro de 2008. A primeira fase do projeto Bacen Jud 2.0 já havia sido implantada em 2005 e agora em 2009 a fase final do projeto foi concluída e lançada. A primeira versão do Bacen Jud permitia apenas o envio de solicitações por parte dos magistrados, e a resposta das instituições financeiras era realizada via postal. A versão atualizada já permite a comunicação entre as partes por meio do próprio sistema.
Através do Bacen Jud os magistrados podem encaminhar ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, transferência de valores, às instituições financeiras e também requisitar informações sobre contas, saldos, extratos e endereços de clientes do Sistema Financeiro Nacional. O Magistrado acessa a plataforma pelos sites www.bcb.gov.br/judiciario
ou www.bcb.gov.br/bacenjud
, e com um login e senha previamente cadastrados podem utilizar os formulários solicitando as informações necessárias para o processo.
O projeto Bacen Jud foi elaborado para suprir as necessidades de um sistema que encontrava-se bastante saturado. O volume de ofícios em papel continuava aumentando e havia necessidade de encontrar uma solução mais barata e rápida. Com a utilização da Internet, os custos com recursos humanos e materiais no processamento manual de ofícios enviados diariamente pelo Poder Judiciário serão sensivelmente reduzidos. Como vem ocorrendo nos últimos 20 anos, esses dados são transmitidos, com segurança, diretamente aos bancos que cumprem as ordens e retornam as informações aos juízes. Ou seja, o sistema apenas permite que um oficio - que era encaminhado em papel - seja agora encaminhado via Internet, racionalizando os serviços no âmbito do Banco Central e possibilitando ao Poder Judiciário mais agilidade no cumprimento de suas ordens no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
Quem pode utilizar o Bacen Jur?
Os Tribunais deverão formalizar uma solicitação ao Banco Central do Brasil, preencher um formulário que está disponível no site do BACEN ( www.bcb.gov.br - credenciamento no Sisbacen
) juntando cópia do Termo de Adesão ao convênio e indicando o nome do master do Tribunal. Para aderir ao convênio, os Tribunais Regionais Federais devem contatar o Conselho de Justiça Federal. Os Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados devem entrar em contato com o Superior Tribunal de Justiça. Os Tribunais Regionais do Trabalho devem contatar com o Tribunal Superior do Trabalho. Todos os juízes de Direito podem ter acesso ao software, basta realizar o cadastramento de senha de acesso.
Segurança
O Banco Central garante total segurança no tráfego de informações pelo Bacen Jud 2.0. Para tanto é utilizada uma sofisticada tecnologia de criptografia dos dados.
E o Sigilo Bancário das pessoas físicas e jurídicas?
Não há, de forma alguma, a quebra do sigilo bancário. A lei garante que os juízes determinem o bloqueio de ativos financeiros e obtenham de entidades públicas ou privadas as informações necessárias para instrução de processos, respeitadas as regras constitucionais e processuais vigentes. Na verdade, os juízes poderiam enviar suas determinações diretamente às instituições financeiras, todavia, pela facilidade de comunicação com o Sistema Financeiro que o Banco Central dispõe, e no contexto de uma política de aproximação e cooperação com o Judiciário, este Órgão, desde os anos 80 vem auxiliando na intermediação desse processo.
Fonte: DM NPLK - Departamento de Marketing Novaprolink