Taxa de limpeza urbana é inconstitucionalTribunal de Justiça - MG - 28/08/2008
A Taxa de Serviços Urbanos (Limpeza Pública) “vem sendo exigida de forma abusiva e ilegal, quando não individualiza os serviços prestados, apresentando-se difusa perante o contribuinte, penalizando-o, injustamente, pois se sabe que a limpeza urbana beneficia, indistintamente, todos aqueles que transitam nas vias públicas”. Com esse entendimento, o desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do TJMG, confirmou quatro sentenças de 1ª Instância que condenaram o município de Juiz de Fora a restituir parcelas pagas por moradores da cidade.
Leia mais...