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Discussão: Danos no Carro

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UsuárioDiscussãoPostada em
Adriana Simbelis
Outros
São Paulo, SP

No meu local de trabalho tem um estacionamento terceirizado e na semana passada a porta do meu carro estava amassada. O estacionamento acusou uma colega de trabalho pelos danos, mas quando fui falar com ela o funcionário "tirou o corpo fora" dizendo que não tinha certeza da autoria.
Depois disso fiz uma pesquisa na internet e li que a responsabilidade pelos danos é do estacionamento, mas quando fui reivindicar os meus direitos eles alegaram que pagariam só se um dos manobristas tivessem causado os danos.
Como devo proceder?

Obrigada

Adriana

21/02/2010

 
UsuárioRespostas (1)Postada em
Cleiton
Outros
sp, SP
Adriana

É seu direito sim ser ressarcida! Esta prática adotada de alegar que só se responsabilizariam se o dano tivesse sido causado por um manobrista é totalmente equivocada, pois a responsabilidade é total do estacionamento que tem o dever de guarda de seu automóvel. Abaixo indico a você a súmula que trata do assunto como também umas dicas passo a passo do que deve ser feito. EXIJA SEUS DIREITOS!

“STJ SÚMULA Nº 130 - A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO”

1) Sempre tenha uma primeira conversa com o gerente ou o representante do local (pela minha experiência, infelizmente, seu problema não será resolvido)
2) Após, em ato continuo, registre um B.O. na delegacia mais próxima (avise esse fato ao gerente, pois, certamente, ele já desconfiará que você está juntando provas, o que pode viabilizar um acordo)
3) Guarde o comprovante do estacionamento ou do local onde você estava fazendo compras, se não os tiver testemunhas serão essenciais caso você tenha que ir à justiça.
4) Antes de ajuizar uma ação envie para a empresa responsável pelo estacionamento uma carta com A.R. (aviso de recebimento) (4) constando na mesma o valor total de seus prejuízos, seu nome e telefone para contato.
5) Após, se não houver manifestação da parte causadora dos danos ajuíze uma ação na justiça que requerendo a indenização por danos materiais, nesses podendo ser englobados o que você gastou com o ocorrido, isto é, se você teve um carro ou moto furtados e teve que pegar táxi para trabalhar esses gastos podem e devem ser cobrados.
Por fim, tendo o consumidor feito todos esses passos, é possível requerer danos morais demonstrando ao juízo todo o constrangimento e desgosto sofrido pela má prestação de serviços e pela omissão no dever de vigilância da empresa ré.

Abraço
25/03/2010

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