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Discussão: RESPONSABILIDADE CIVIL

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UsuárioDiscussãoPostada em
Claudinei
Advogado(a)
Bituruna, PR

PESSOAL, GOSTARIA DE SABER DE ADVOGADOS EXPERIENTES SOBRE A SEGUINTE SITUAÇÃO: O CIDADÃO TEM SEU VEÍCULO FURTADO EM VIA PÚBLICA. DETALHE OS MELIANTES FUGIRAM DA CADEIA E FURTARAM O VEICULO PARA FUGIR. PERGUNTO. PODERÁ ELE ENTRAR COM UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO ?

21/01/2010

 
UsuárioRespostas (1)Postada em
Roberto
Estudante
Recife, PE
Caro colega,
Acredito que seja possível, porém duvido muito que o juiz julgue pela procedencia da ação. Pois neste caso se faz necessário que se comprove que houve por parte doa agentes penitenciários negligência ou omissão em seu dever de agir. Pois coforme aponta a CF em seu art. 37 P 6º o estado responde por ação ou omissão dos seus servidores, Assim duvido muito que o juiz defira a peça. No caso por pedido impossível.
26/05/2010

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