INVENTÁRIO / CARTA DE RENUNCIA :: Direito das Sucessões :: Fórum de Discussão :: Serviços on-line :: Universo Jurídico
Contato: Matriz: (32) 4009-2900 / Filial: (11) 2526-6451 - comercial@novaprolink.com.br

Fórum de Discussões


Pesquisar:

Discussão: INVENTÁRIO / CARTA DE RENUNCIA

Fórum:
UsuárioDiscussãoPostada em
Lygia Pires
Outros
Rio de Janeiro, RJ

Srs.
Compramos um imóvel que foi financiado pela CEF.
Para compor a renda na época entrou 3 pessoas: minha mãe, Eu e minha irmã. Minha mãe veio a falecer, fizemos comunicação junto a CEF e continuamos a pagar vindo a quitar tal imóvel.
Fomos ao cartório com a carta de quitação da CEF para dar Baixa da Hipoteca e lá no cartório tivemos a informação que precisamos abrir inventário da parte da minha mãe (somos 6 filhos e 1 filha é especial (deficiente mental) (curatelada). Nós irmãos estamos de acordo de renunciar a nossa parte em favor de 3 irmãs (uma delas - especial).
Pergunto: Podemos dar entrada no inventário já com a carta de renúncia? Esse inventário poderá ser estra-judical? Vamos constituir um advogado, será que mesmo assim levará muito tempo para resolver?
Obrigada.

27/07/2010

 
UsuárioRespostas (1)Postada em
Amaro Dewes
Bacharel(a)
Caçapava do Sul, RS
Lygia, olá: Em face da existência de pessoa especial (interdita) o inventário somente poderá dar-se na via judicial. Os que pretenderem fazer a renúncia poderão, sim, fazê-lo antes de dar entrada com processo de inventário e partilha. Lembrando que, somente maiores e capazes podem praticar a renúnica. Boa Sorte.
01/08/2010

Postar resposta nesta discussão
Informações importantes1) As mensagens veiculadas neste Fórum são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus autores.
2) Não serão transmitidas mensagens de cunho pejorativo, propagandista ou cujo conteúdo verse sobre: política partidária, racismo, religião, práticas ou preferências sexuais.
3) A exclusão das mensagens publicadas neste site não implica garantia da retirada das mesmas em sites de busca.
4) As informações disponibilizadas em fóruns são públicas, portanto, disponíveis a qualquer pessoa com acesso a esses locais.
5) Os dados fornecidos para 'abrir nova discussão neste fórum' serão utilizados para fins de identificação e atribuição de autoria.

Para uma melhor utilização desse veículo de interação recomendamos a leitura do "Termo de Uso do Fórum de Discussões do Universo Jurídico".

Nome:  
E-Mail:  
Profissão:
Cidade:  
Estado:
 
Resposta: