Srs. Compramos um imóvel que foi financiado pela CEF. Para compor a renda na época entrou 3 pessoas: minha mãe, Eu e minha irmã. Minha mãe veio a falecer, fizemos comunicação junto a CEF e continuamos a pagar vindo a quitar tal imóvel. Fomos ao cartório com a carta de quitação da CEF para dar Baixa da Hipoteca e lá no cartório tivemos a informação que precisamos abrir inventário da parte da minha mãe (somos 6 filhos e 1 filha é especial (deficiente mental) (curatelada). Nós irmãos estamos de acordo de renunciar a nossa parte em favor de 3 irmãs (uma delas - especial). Pergunto: Podemos dar entrada no inventário já com a carta de renúncia? Esse inventário poderá ser estra-judical? Vamos constituir um advogado, será que mesmo assim levará muito tempo para resolver? Obrigada.
27/07/2010
Usuário
Respostas (1)
Postada em
Amaro Dewes Bacharel(a) Caçapava do Sul, RS
Lygia, olá: Em face da existência de pessoa especial (interdita) o inventário somente poderá dar-se na via judicial. Os que pretenderem fazer a renúncia poderão, sim, fazê-lo antes de dar entrada com processo de inventário e partilha. Lembrando que, somente maiores e capazes podem praticar a renúnica. Boa Sorte.
01/08/2010
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