Olá, Espero que vocês possam me ajudar. Comprei um Terreno de terceiros, como ele nunca escriturou o Terreno, e ele comprou de uma Construtora, fomos até lá e fizemos um contrato de Cessao de Direito para Eu e meu esposo pegarmos a autorização para escriturar e registrar o imovel. A construtora nos pediu um prazo de 15 dias para nos dar o papel da autorização para escriturarmos, passado o prazo, pegamos a autorização e fomos no cartorio escriturar e registrar, e descobrimos que o nosso lote na prefeitura não esta desmembrado, compramos 207 m2, mas na certidao negativa do imovel a metragem é 410m2. Fomos na construtora e ela pediu 30 dias pra arrumar essa situação. Isso faz 1 ano. Estava lendo o contrato que assinamos e lá tem o nome de uma Corte de Conciliação e Arbitragem onde deve ser tratato qualquer assunto sobre o contrato, liguei lá e ele me disseram que tenho que ir lá fazer a petição, gostaria que vcs me ajudassem a faze-la, me indicassem as leis em que devo respalda-la, uma fez que quero fazer com que a construtora arrume pra mim escriturar o terreno, sobre pena de multa caso não cumpra. Desde já agradeço.
17/07/2010
Usuário
Respostas (3)
Postada em
Max Gonçalves Outros Aracaju, SE
Bom dia,
Estou querendo comprar uns terrenos em uma área de plena expansão aqui em Aracaju mas os proprietários dos lotes nessa região nao possuem escritura, somente recibos de compra e venda. Caso adquira algum lote como faço para escriturar e registrar esse lote, pois pretendo construir casas para vende-las posteriormente?
Muito agradecido.........
05/08/2010
Luciana Advogado(a) maringá, PR
Elida,
Vc nao precisa ir com uma petição pronta nesta camara de arbitragem. Basta vc ir até lá contar o seu caso e pedir uma audiência com a construtora. Nesta audiência a construtora deverá fazer uma proposta de acordo, lhe dando um prazo para entrega da documentação do terreno desmembrado. Se ficar tudo acertado terá validade como um título judicial. Aí se nao cumprirem com o acordo, vc pode executar o documento (obrigação de fazer) na justiça, e também requerer a adjudicação compulsória do terreno.
05/08/2010
Luciana Advogado(a) maringá, PR
Max.
Primeiro busque no registro de imóveis em nome de quem está registrada os lotes que vc pretende comprar. Se for de particular, verifique com os atuais proprietários se eles tem procuração para assinar em nome dos anteriores proprietários. Se não vc vai ter que localizar aquele q está constando no registro de imóveis. Se for construtora, loteadora, etc, basta procurá-la para obter a autorização para escrituração.
05/08/2010
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