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Discussão: rescisao de contrato de locaçao

Fórum:
UsuárioDiscussãoPostada em
Rubens
Outros
Guarulhos, SP

aluguei em Nov/2008 um salao comercial, por 2 anos, acontece que o inquilino desde Set
2009 nao paga o aluguel, e nao está utilizando o salao, está fechado, (Pizzaria), nao quer fazer
um acordo, nao quer entregar as chaves.
o que devo fazer?
ele é uma arrogante, debochado, acha que é o dono do mundo.

09/01/2010

 
UsuárioRespostas (1)Postada em
Alfredo do Prado
Bacharel(a)
Curitiba, PR
Caro Rubens

Embora sua pergunta não se refira ao tema deste fórum de discussão (Direito Tributário), vai a minha análise da sua situação.

Primeiramente cabe ressaltar que é imprescindível contatar um advogado, a fim de você informar-lhe maiores detalhes para se fazer a perfeita avaliação de seu problema.

A lei 8245/1991 - Lei de Locação (pode visualizá-la na internet www.senado.gov.br) dispõe sem seu art. 9º, inciso III que pode ser desfeito o contrato caso não haja pagamento da locação ou demais encargos.

O art. 62, inciso I da mesma lei, diz que a ação de despejo pode, além de rescindir o contrato com o inquilino inadimplente, ser cumulada com a cobrança dos alugueres atrasados.

Sugiro que ingresse com a demanda o quanto antes, pois esse é processo que leva certo tempo até o despejo, fazendo com que perca mais dinheiro, muitas vezes não recuperado do devedor, já em falência financeira.

Saudações
14/01/2010

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