No dia 02/12/2009, fui receber parcela referente ao seguro desemprego, onde me informaram que não seria possível receber os valores, pois, constava que eu estava reempregado. Ocorre que, cuja empresa que me reemprego, faz mais de 15 anos que rescindi o contrato de trabalho e nunca mais tive qualquer vínculo. Fui até o MTE e me informaram que a empresa me recontratou em meados de 2008. Trata-se de um erro gritande da empresa, que me trouxe enormes prejuízos.
Pergunta: como proceder diante de tal fato, existe algum lei para punir a empresa?
Desde já agradeço.
09/03/2010
Usuário
Respostas (1)
Postada em
José Emilio Serafim Advogado(a) são paulo, SP
Me parece que você tem direito a uma justa indenização, além dos prejuízos materiais, procure um advogado que poderá ser um adv. civilista ou poderá ser um adv. trabalhista, acredito existir os 2 caminhos para buscar a reparação.
13/03/2010
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