Poderá o credor munido de Título Executivo extra judicial líquido, certo, e exigível optar por ação monitória ao invés da execução imediatamente?
13/05/2008
Usuário
Respostas (1)
Postada em
Rodrigo Advogado(a) São Paulo, SP
Prezada,
É possível visto que o título executivo é investido também das características necessárias para a propositura de ação monitória. Não vejo vantagem do procedimento mas não há a ausência de requisitos formais para tanto.
Já op contrário não é possível pois necessita-se dos três requisitos formais supracitados por V. Sa.
Att.,
Rodrigo rar.consultoria@gmail.com
09/07/2009
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